A CONTROVÉRSIA DA JURISPRUDÊNCIA ACERCA DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO PARA DECRETAR A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DE PARTICULARES POR PREJUÍZO CAUSADO AO ERÁRIO

Gustavo Cezar Vieira, Willyam Guilherme Sandri Junior

Resumo


Este estudo analisa o surgimento e a evolução histórica dos Tribunais de Contas, bem como o procedimento de Tomada de Contas e Tomada de Contas Especial. Por fim, apresenta a controvérsia existente na jurisprudência acerca da competência do Tribunal de Contas da União para decretar a indisponibilidade dos bens dos particulares em razão de prejuízos causados aos cofres públicos.

Palavras-Chave: Tribunais de Contas. Indisponibilidade. Bloqueio. Bens. Particulares.


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Referências


BRASIL. Câmara dos Deputados, Decreto nº 966-A, de 7 de novembro de 1890. Disponível em: . Acesso em: 12 de abri. de 2018.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm>. Acesso em: 12 de abri. de 2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Acesso em: 12 de abri. de 2018.

BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946, disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm>. Acesso em: 12 de abri. de 2018.

BRASIL. Controladoria-Geral da União. Tomada de Contas especial – perguntas e respostas. Brasília, 2013. Disponível em: . Acesso em: 13 de abri. de 2018.

BRASIL. Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências. Brasília, 1992. Disponível em: . Acesso em: 13 de abri. de 2018.

BRASIL. Regimento Interno do TCU. Brasília, 2015, Ano XLVIII - Nº 1. Disponível em: . Acesso em: 19 de abri. de 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.190 – Distrito Federal. Relator: Ministro Celso de Mello. Disponível em: < portal.stf.jus.br>. Acesso em: 12 de abri. de 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 24.510 – Distrito Federal. Relatora: Ministra Ellen Gacie. Disponível em: < portal.stf.jus.br>. Acesso em: 16 de abri. de 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 33.092 – Distrito Federal. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Disponível em: < portal.stf.jus.br>. Acesso em: 16 de abri. de 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 34.421 – Distrito Federal. Relator: Ministro Marco Aurélio. Disponível em: < portal.stf.jus.br>. Acesso em: 16 de abri. de 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 35.623 – Distrito Federal. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Disponível em: < portal.stf.jus.br>. Acesso em: 16 de abri. de 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula 347. Disponível em: . Acesso em: 13 de abri. de 2018.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Tomada de Contas Especial nº 023.266/2015-5, Acórdão nº 435/2018. Relator: Ministro André de Carvalho. Disponível em: . Acesso em: 14 de abri. de 2018.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. rev., ampl. e atualizada. São Paulo: Atlas, 2018.

JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Tomada de Contas Especial: processo e procedimento nos tribunais de contas e na administração pública. 3ª ed., rev., atual. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2005.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 9ª ed. ver., atual e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 38ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

MORAES, Guilherme Peña de. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018.


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