RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PERDA DO TEMPO
Resumo
O presente trabalho procura mostrar os preceitos, fundamentos e características essenciais ao abordar a responsabilização civil do fornecedor pela perda do tempo, decorrente da falha na prestação do serviço e averiguar como se dá a tutela do tempo como bem jurídico.
A doutrina e a jurisprudência têm se posicionado no sentido de que os consumidores não podem ser injustamente invadidos em suas esferas de interesse, incluindo-se a variável do tempo, vez que caso isso aconteça têm essas pessoas o direito de serem indenizadas na proporção do dano sofrido. A reparação por desperdício de tempo útil é hipótese de reparação autônoma. Não obstante, a jurisprudência a considera uma situação de dano moral, evolução no que tange ao tratamento do tempo.
A observância da indenizabilidade pela perda do tempo, portanto, enaltece diversos princípios constitucionais – da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da isonomia e da defesa do consumidor –, bem como princípios legais – da vulnerabilidade, da harmonia, da boa-fé, da intervenção estatal, do equilíbrio e da efetividade – que são essenciais como fundamento para o estudo da matéria.
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