DA APLICAÇÃO DA EXECUÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NO ÂMBITO DAS EXECUÇÕES FISCAIS

Wagner Pereira Leal de Lourdes

Resumo


O presente trabalho visa expor a construção doutrinária e jurisprudencial que se formou acerca da nominada Exceção de Pré-executividade. Tal fato se dá com vistas que o Estado na figura do Poder Executivo é um dos maiores litigantes na máquina judiciária. Deste modo, no trabalho monográfico que embasou este resumo, foram apontadas às hipóteses pré-processuais e processuais passíveis de arguição na Exceção em comento. É de extrema relevância expor ainda que tal peça não se trata de nova ação ou espécie recursal, mas de mera petição, onde são alegadas causas que podem eivar o título executivo extrajudicial por vício, antes ou depois de proposta a ação executiva. Para tanto, de modo a facilitar a compreensão de toda a temática em torno do objeto de estudo, esta trás uma breve síntese do levantamento histórico construtivo da exceção de pré-executividade, a etapa processual administrativa que incidirá na geração da Certidão de Dívida Ativa – CDA e derradeiramente à tramitação judicial, partindo da metodologia bibliográfica, e da pesquisa histórica, exploratória e explicativa.

 


Texto completo:

PDF

Referências


ABREU, Antônio Ricardo Santos. Exceção de Pré-Executividade. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 856/2007, fev./2007.

ALVIM NETTO, José Manoel de Arruda. Objeção de Pré-Executividade. Soluções Práticas, São Paulo, v. 3, ago./2011.

ARAÚJO, Francisco Fernandes. Exceção de Pré-Executividade. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 775/2000, maio/2000.

BONAVIDES, Paulo. Teoria Geral do Estado. 9.ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

BROERING, Daniella Leticia. Art. 151 do CTN. In: GRILLO, Fabio Artigas. Código Tributário Nacional Anotado. Versão digital: ESA, 2014.

BUENO, Cassio Scarpinella. Novo Código de Processo Civil Anotado. São Paulo: Saraiva, 2015.

CONTIPELLI, Ernani de Paula. Apontamentos constitucionais sobre a Exceção de Pré-Executividade. Revista Tributária e de Finanças Públicas, São Paulo, v. 67/2006, mar./abr. 2006.

FERNANDES, Marco Antônio Oliveira; SILVA, Mauro. Para aprender Direito Tributário. São Paulo: Barros, Fischer & Associados, 2009.

GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. 4.ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

GRUPENMACHER, Betina Treiger. As Execuções Fiscais e o Novo CPC. Gazeta do Povo. Disponível em: . Acesso em 05 nov./2016.

LENHARDT, Willian Padoan. Acerca da Exceção de Pré-Executividade e sua dicção jurisprudencial na Execução Fiscal. Ius Gentium, Curitiba, v. 7, n. 14, jul.- dez./2013.

MARTINS, Ura Lobato. Hipóteses de cabimento de exceção de pré-executividade na Execução Fiscal. Âmbito Jurídico. Disponível em: . Acesso em 25 jul./2016.

MONTEIRO, Guilherme Chagas. Prescrição intercorrente no âmbito da Execução Fiscal. Conjur. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2012-out-02/guilherme-monteiroprescricao-intercorrente-ambito-execucao-fiscal>. Acesso em 30 dez./2016.

OLIANI, José Alexandre Manzano. Eficácia preclusiva da Exceção de Pré-Executividade. Revista de Processo, São Paulo, v. 216/2013, fev./2013.

OLIVEIRA, Angelina Mariz. Arguição de Não-Executividade e coisa julgada em Execução Fiscal. Revista de Processo, São Paulo, v. 125/2005, jul./2005.

PIRES, Antônio Fernando. Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

SILVA, José Vilaço. Exceção de Pré-Executividade e a Execução Fiscal. Doutrinas Essenciais de Direito Tributário, São Paulo, v. 6, fev./2011.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Súmula nº 393. Disponível em: . Acesso em 11 jul./2016.

TOMASS, Lidson José. A defesa da fazenda pública em caso de perda do prazo para embargos de devedor. Âmbito Jurídico. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12603>. Acesso em 04 set./2016.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. Ap. Civ. 1549591-5. 3ª Câmara Cível. Relator Sérgio Roberto N. Rolanski. Disponível em https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/12275578/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-1549591-5#>. Acesso em 04 jan./2017.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 4º REGIÃO. Ap. Civ. 2000.04.01.095166-0. Primeira Turma. Relator Luiz Carlos de Castro Lugon. Disponível em: . Acesso em 04 out./2016.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


ISSN : 2527-077X

FESPPR - Faculdade de Educação Superior do Paraná