A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL E DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Maria Augusta Bley Cartaxo Jardim

Resumo


A empresa exerce uma importante função na sociedade pois, além de movimentar a economia como um todo, é responsável pela circulação de produtos e prestação de serviços, pela criação de postos de trabalho e pela geração de tributos para o Estado. Por esse motivo, quando uma empresa passa por um período de dificuldade financeira, deve-se vislumbrar, antes de qualquer atitude drástica, a possibilidade de reerguê-la. A Lei n°11.101/05 delineou a nova forma de se tratar empresas em crise. Com efeito, foi consagrado o princípio da função social da empresa e, inerentemente a ela, o princípio da preservação da empresa, que preceitua que, se a empresa que estiver em crise for viável, deverá ser aplicado a ela o instituto da recuperação judicial, pois existem outros importantes interesses ligados a ela, que também são importantes para o bem-estar social. A análise desse princípio serve para haver melhores conclusões sobre o valor das empresas em nossa sociedade, bem como sua função social. Essa perspectiva permite compreender que a recuperação judicial tem o objetivo de cumprir a função social da empresa, com o intuito de preservar não só ela mas também a sociedade que dela depende.


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